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Jurisprudência


STF HC 73745 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Condenação consumada no primeiro grau de jurisdição, não tendo sido objeto das revisões criminais requeridas a questão suscitada no presente habeas corpus, cujo julgamento cabe, portanto, ao Tribunal estadual.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Unânime. 1ª Turma, 11.06.96.

Data do Julgamento : 11/06/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ROBERTO FRANCISCO IMPTE. : ROBERTO FRANCISCO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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