STF HC 73745 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Condenação consumada no primeiro grau de
jurisdição, não tendo sido objeto das revisões criminais requeridas
a questão suscitada no presente habeas corpus, cujo julgamento cabe,
portanto, ao Tribunal estadual.
Ementa
Condenação consumada no primeiro grau de
jurisdição, não tendo sido objeto das revisões criminais requeridas
a questão suscitada no presente habeas corpus, cujo julgamento cabe,
portanto, ao Tribunal estadual.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Unânime. 1ª Turma, 11.06.96.
Data do Julgamento
:
11/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ROBERTO FRANCISCO
IMPTE. : ROBERTO FRANCISCO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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