STF HC 73748 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO.
1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial,
mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não
assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de
analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita
compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma
compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento
do pedido, com ressalva de sua adequada renovação.
2. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO.
1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial,
mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não
assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de
analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita
compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma
compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento
do pedido, com ressalva de sua adequada renovação.
2. "H.C." não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.04.96.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-04 PP-00822
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : AMANTINO RIBEIRO NETTO
IMPTES. JOSE EUSTAKIO DE JESUS E OUTROS
COATOR. TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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