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Jurisprudência


STF HC 73748 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO. 1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial, mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento do pedido, com ressalva de sua adequada renovação. 2. "H.C." não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 23.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-04 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : AMANTINO RIBEIRO NETTO IMPTES. JOSE EUSTAKIO DE JESUS E OUTROS COATOR. TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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