STF HC 73749 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Ao estelionato cometido contra entidade de
previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o
acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar
em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo,
retratada.
Prescrição não consumada.
Ementa
- Ao estelionato cometido contra entidade de
previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o
acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar
em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo,
retratada.
Prescrição não consumada.Decisão
A Turma conhceu do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 30.04.1996.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL LEITE DA SILVA FILHO
IMPTE. : MANOEL LEITE DA SILVA FILHO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.REGIAO
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