STF HC 73752 extensão-reconsideração-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM
DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ausência de legitimação da vítima de infrações penais
perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo
da espécie.
Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de
recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno
do STF que concede ou denega habeas corpus.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do
pedido de reconsideração.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PRA O FIM
DE DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO FORMULADA PELO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Ausência de legitimação da vítima de infrações penais
perseguíveis mediante ação penal pública para intervir em processo
da espécie.
Pedido que, de outra parte, por revestir natureza de
recurso, se revela inadmissível contra decisão de Turma ou do Pleno
do STF que concede ou denega habeas corpus.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento do
pedido de reconsideração.Decisão
- A Turma não conheceu da questão de ordem sobre pedido de reconsideração no pedido de extensão no "habeas corpus". Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-05 PP-00966
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PTCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PACTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES
ADVDOS. : LUIZ CARLOS DE ANDRADE E OUTRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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