STF HC 73752 extensão / RJ - RIO DE JANEIRO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL,
SEM NECESSIDADE DE INGRESSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PACIENTE QUE
SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Inaplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal ao requerente, que teve o seu pedido de progressão
recusado pelo Tribunal a quo, por falta de demonstração dos
requisitos de natureza subjetiva, não havendo identidade de situação
de ambos no mesmo processo.
Pedido indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL,
SEM NECESSIDADE DE INGRESSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PACIENTE QUE
SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Inaplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal ao requerente, que teve o seu pedido de progressão
recusado pelo Tribunal a quo, por falta de demonstração dos
requisitos de natureza subjetiva, não havendo identidade de situação
de ambos no mesmo processo.
Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de extensão em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.12.96.
Data do Julgamento
:
10/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05406 EMENT VOL-01860-02 PP-00219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : WILSON LUIZ DOS SANTOS
REQDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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