main-banner

Jurisprudência


STF HC 73752 segunda extensão / RJ - RIO DE JANEIRO SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
- PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CÓ-RÉU BENEFICIADO COM O FAVOR LEGAL. PRETENDIDA EXTENSÃO À PACIENTE. COMPETÊNCIA DO STF PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. Competência do STF, no caso, tendo em vista o que foi decidido pela Primeira Turma, em questão de ordem proposta no HC nº 77.760, Rel. Min. Octavio Gallotti. Aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, posto que fundado o requerimento nos mesmos motivos que determinaram a concessão do benefício ao có-réu e considerando, ainda, preencher a paciente os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84 (LEP) para a transferência para regime de prisão menos rigoroso. Deferimento do pedido de extensão. OBS: Retirar o (-) Deixar o A com esse À Deixar a palavra menos no plural
Decisão
A Turma deferiu o pedido de extensão no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00049 EMENT VOL-02015-16 PP-03541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES ADVDOS. : LUIZ CARLOS DE ANDRADE E OUTRA REQDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000022 ANO-1999 LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112
Observação : Veja HC 77760; HC 73752; HC 72565. Número de páginas: (07). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/03/01, (MLR). Alteração: 27/11/2017, JLS.
Mostrar discussão