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Jurisprudência


STF HC 73760 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSAO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL. PRECEDENTES DA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 72.565-1, decidiu no sentido da possibilidade de progressão de regime prisional, quando ainda não haja trânsito em julgado da decisão condenatória, mesmo estando o apenado em prisão especial, por ser portador de diploma de curso superior. Na hipótese dos autos, o paciente atende aos requisitos objetivos e subjetivos indispensaveis, pois ja cumpriu mais de um sexto da pena que lhe foi imposta e submeteu-se a exame criminologico, realizado em cumprimento a decisão judicial. Decisão impetrada que ao deferir a progressão, mas condicionar o gozo do beneficio ao ingresso do paciente no sistema penitenciario -- por ser inconciliavel com a natureza do regime semi-aberto a sua permanencia em prisão especial -- se encontra em desacordo com a jurisprudência da Corte. Habeas corpus deferido, para conceder ao paciente a progressão para o regime prisional semi-aberto.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.05.1996.

Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-05 PP-01163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE : WILSON FERREIRA IMPETRANTES: ROGERIO MARCOLINI E OUTRO COATOR : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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