STF HC 73765 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Alegação de o paciente
sofrer constrangimento ilegal, em virtude de irregular certidão de
trânsito em julgado da sentença condenatória, porque se encontrava
preso na mesma Unidade da Federação e não foi intimado pessoalmente da
decisão. 3. Intimação por edital, após diligências sem sucesso do
Oficial de Justiça. 4. Diante dos documentos vindos aos autos do
habeas corpus, não há como identificar, com segurança, as múltiplas
datas de prisão do paciente e, os períodos seguintes em que esteve
em liberdade, correspondente, à época da intimação por edital. 5.
Hipótese em que se indefere o habeas corpus, sem prejuízo de nova
impetração devidamente documentada.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de o paciente
sofrer constrangimento ilegal, em virtude de irregular certidão de
trânsito em julgado da sentença condenatória, porque se encontrava
preso na mesma Unidade da Federação e não foi intimado pessoalmente da
decisão. 3. Intimação por edital, após diligências sem sucesso do
Oficial de Justiça. 4. Diante dos documentos vindos aos autos do
habeas corpus, não há como identificar, com segurança, as múltiplas
datas de prisão do paciente e, os períodos seguintes em que esteve
em liberdade, correspondente, à época da intimação por edital. 5.
Hipótese em que se indefere o habeas corpus, sem prejuízo de nova
impetração devidamente documentada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator, devendo a Secretaria encaminhar cópia do inteiro teor do acórdão do paciente. 2ª. Turma, 10.06.96.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1996 PP-42015 EMENT VOL-01848-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE DOS SANTOS OU VENECIR BERNARDO
IMPTE. : JOSE DOS SANTOS OU VANECIR BERNARDO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão