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Jurisprudência


STF HC 73765 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de o paciente sofrer constrangimento ilegal, em virtude de irregular certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, porque se encontrava preso na mesma Unidade da Federação e não foi intimado pessoalmente da decisão. 3. Intimação por edital, após diligências sem sucesso do Oficial de Justiça. 4. Diante dos documentos vindos aos autos do habeas corpus, não há como identificar, com segurança, as múltiplas datas de prisão do paciente e, os períodos seguintes em que esteve em liberdade, correspondente, à época da intimação por edital. 5. Hipótese em que se indefere o habeas corpus, sem prejuízo de nova impetração devidamente documentada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator, devendo a Secretaria encaminhar cópia do inteiro teor do acórdão do paciente. 2ª. Turma, 10.06.96.

Data do Julgamento : 10/06/1996
Data da Publicação : DJ 31-10-1996 PP-42015 EMENT VOL-01848-01 PP-00207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSE DOS SANTOS OU VENECIR BERNARDO IMPTE. : JOSE DOS SANTOS OU VANECIR BERNARDO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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