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Jurisprudência


STF HC 73766 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. PENA-BASE. FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO CRIME DE ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. VÍCIOS INOCORRENTES. 1. Extemporânea a alegação de inépcia da denúncia, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, se não houve qualquer suscitação anterior. 2. Inocorrência de deficiência de defesa, já que o paciente foi defendido por advogado que atuou diligentemente no patrocínio da causa. 3. A confissão, objetivamente considerada, não induz à obrigatória aplicação da atenuante referida no art. 65, III, d, do Código Penal, se ficou apurado que houve retratação judicial. 4. Havendo duas causas de aumento (concurso de pessoas e uso de arma de fogo), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que ambas sejam consideradas na delimitação final da pena. 5. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 28.06.1996.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MANOEL JOSE DE BARROS IMPTE. : MANOEL JOSE DE BARROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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