STF HC 73772 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Fixação da pena. Agravante da
reincidência e atenuante da menoridade. Compensação. Expressa
consideração na sentença. 3. Não prospera a alegação de que tenha
sido desprezada a menoridade do paciente, à data do crime. 4. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Fixação da pena. Agravante da
reincidência e atenuante da menoridade. Compensação. Expressa
consideração na sentença. 3. Não prospera a alegação de que tenha
sido desprezada a menoridade do paciente, à data do crime. 4. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 04.06.96.
Data do Julgamento
:
04/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-02 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARCO ANTONIO FERREIRA OU MARCOS ANTONIO FERREIRA
IMPTE. : MARCO ANTONIO FERREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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