STF HC 73783 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS - EXTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO DE
CONSTRANGIMENTO. Versando o habeas-corpus sobre a inviabilidade da
extradição, indispensável é que a causa de pedir seja veiculada nos
autos respectivos. Sem o conhecimento por parte do Relator, não se
pode dizer da prática, ou não, de ato de constrangimento.
Ementa
HABEAS-CORPUS - EXTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO DE
CONSTRANGIMENTO. Versando o habeas-corpus sobre a inviabilidade da
extradição, indispensável é que a causa de pedir seja veiculada nos
autos respectivos. Sem o conhecimento por parte do Relator, não se
pode dizer da prática, ou não, de ato de constrangimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido de habeas corpus. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 22.05.1996.
Data do Julgamento
:
22/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO
PACIENTE : MOUNIR GEORGES EL KADAMANI OU MOUNIR GEORGES EL
KADAMINI
IMPETRANTES: CÁSSIO PINTO CÉSAR JÚNIOR E OUTRO
COATOR : RELATOR DA PPE Nº 257-2
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