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Jurisprudência


STF HC 73783 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS - EXTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO DE CONSTRANGIMENTO. Versando o habeas-corpus sobre a inviabilidade da extradição, indispensável é que a causa de pedir seja veiculada nos autos respectivos. Sem o conhecimento por parte do Relator, não se pode dizer da prática, ou não, de ato de constrangimento.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do pedido de habeas corpus. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 22.05.1996.

Data do Julgamento : 22/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00233
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO PACIENTE : MOUNIR GEORGES EL KADAMANI OU MOUNIR GEORGES EL KADAMINI IMPETRANTES: CÁSSIO PINTO CÉSAR JÚNIOR E OUTRO COATOR : RELATOR DA PPE Nº 257-2
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