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Jurisprudência


STF HC 73789 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Sendo a duração do seqüestro causa suficiente para acarretar a aplicação da qualificadora estabelecida no § 1º do art. 159 do Código Penal, não constitui ela, duplicidade de punição, em relação ao crime de quadrilha. Concurso formal não configurado, por ter sido o seqüestro subseqüente à prática do roubo.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 31-10-1996 PP-42015 EMENT VOL-01848-01 PP-00215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ALBERTO ROSA PAIM IMPTE. : ANDRE LUIZ DE FELICE SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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