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Jurisprudência


STF HC 73792 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS". NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração, ao julgar o recurso. 2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a reincidência, prevista na lei e comprovada nos autos. 3. Quanto à expedição imediata do mandado de prisão, determinada no acórdão, era perfeitamente cabível, conforme pacífica jurisprudência do S.T.F., já que os Recursos Extraordinário e Especial não têm efeito suspensivo da condenação. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 21.05.1996.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : NORBERTO DA SILVA FRANCO IMPTE. : FRANSRUI ANTONIO SALVETTI COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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