STF HC 73792 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS".
NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença
absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais
anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da
pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração,
ao julgar o recurso.
2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do
Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a
sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a
reincidência, prevista na lei e comprovada nos autos.
3. Quanto à expedição imediata do mandado de prisão,
determinada no acórdão, era perfeitamente cabível, conforme pacífica
jurisprudência do S.T.F., já que os Recursos Extraordinário e
Especial não têm efeito suspensivo da condenação.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS".
NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença
absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais
anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da
pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração,
ao julgar o recurso.
2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do
Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a
sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a
reincidência, prevista na lei e comprovada nos autos.
3. Quanto à expedição imediata do mandado de prisão,
determinada no acórdão, era perfeitamente cabível, conforme pacífica
jurisprudência do S.T.F., já que os Recursos Extraordinário e
Especial não têm efeito suspensivo da condenação.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
21.05.1996.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : NORBERTO DA SILVA FRANCO
IMPTE. : FRANSRUI ANTONIO SALVETTI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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