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Jurisprudência


STF HC 73807 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. Defesa. Defensor constituído. Abandono do processo. Nomeação de Defensor dativo. Contra-razões de apelação. Intimação. Artigos 261, 263, 265 e 600 do Código de Processo Penal. 1. Se o Advogado constituído pelo réu é intimado para apresentar contra-razões à apelação do Ministério Público, e não as apresenta, deve o Juiz nomear Defensor dativo, para que o faça. 2. A partir desse instante, o Defensor constituído não precisa ser intimado dos demais atos do processo, mas, sim, o Defensor dativo. 3. Hipótese em que todas essas formalidades foram observadas. 4. Precedentes. 5. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-02 PP-00266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES PACTE. : CLÉSIO GOMES IMPTE. : JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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