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Jurisprudência


STF HC 73813 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo no julgamento da apelação. 3. Súplica indeferida porque, à data do ajuizamento do pedido, já estava julgada a apelação do paciente, sendo definitiva a condenação.
Decisão
Por unanimidade,a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.06.96.

Data do Julgamento : 10/06/1996
Data da Publicação : DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MARCELO GARCIA FRANCISCO IMPTE. : MARCELO GARCIA FRANCISCO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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