STF HC 73813 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo no
julgamento da apelação. 3. Súplica indeferida porque, à data do
ajuizamento do pedido, já estava julgada a apelação do paciente,
sendo definitiva a condenação.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo no
julgamento da apelação. 3. Súplica indeferida porque, à data do
ajuizamento do pedido, já estava julgada a apelação do paciente,
sendo definitiva a condenação.Decisão
Por unanimidade,a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.06.96.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MARCELO GARCIA FRANCISCO
IMPTE. : MARCELO GARCIA FRANCISCO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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