STF HC 73825 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus de que não se conhece, por ser o
pedido, em parte, da competência do Superior Tribunal de Justiça
(alegação de prescrição) e, no restante, na do Tribunal Regional
Federal (acréscimo da pena e sua dosimetria), ressalvado ao
impetrante o desdobramento das questões e sua apresentação aos
órgãos competentes.
Ementa
Habeas corpus de que não se conhece, por ser o
pedido, em parte, da competência do Superior Tribunal de Justiça
(alegação de prescrição) e, no restante, na do Tribunal Regional
Federal (acréscimo da pena e sua dosimetria), ressalvado ao
impetrante o desdobramento das questões e sua apresentação aos
órgãos competentes.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL LEITE DA SILVA FILHO
IMPTE. : MANOEL LEITE DA SILVA FILHO
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
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