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Jurisprudência


STF HC 73825 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus de que não se conhece, por ser o pedido, em parte, da competência do Superior Tribunal de Justiça (alegação de prescrição) e, no restante, na do Tribunal Regional Federal (acréscimo da pena e sua dosimetria), ressalvado ao impetrante o desdobramento das questões e sua apresentação aos órgãos competentes.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : MANOEL LEITE DA SILVA FILHO IMPTE. : MANOEL LEITE DA SILVA FILHO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
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