STF HC 73828 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Reiteração de pedido denegado.
2. O Habeas Corpus 71.934-1/130, impetrado em favor do paciente, por
idêntico fundamento, foi indeferido. 4. Nessa hipótese, não se
conheceu de novo habeas corpus que constitui mera reiteração da
súplica anterior.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Reiteração de pedido denegado.
2. O Habeas Corpus 71.934-1/130, impetrado em favor do paciente, por
idêntico fundamento, foi indeferido. 4. Nessa hipótese, não se
conheceu de novo habeas corpus que constitui mera reiteração da
súplica anterior.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Cláudio Lemos Fonteles. 2ª. Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08505 EMENT VOL-01862-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON MOREIRA PINHO
IMPTE. : RAPHAELA DE HENRIQUE MELLO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Veja HC-71934.
Número de páginas: (7). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 02/04/97, (NT).
Alteração: 14/04/97, (NT).
Alteração: 24/01/2011, DCR.
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