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Jurisprudência


STF HC 73828 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Reiteração de pedido denegado. 2. O Habeas Corpus 71.934-1/130, impetrado em favor do paciente, por idêntico fundamento, foi indeferido. 4. Nessa hipótese, não se conheceu de novo habeas corpus que constitui mera reiteração da súplica anterior.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Cláudio Lemos Fonteles. 2ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08505 EMENT VOL-01862-01 PP-00177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : EDSON MOREIRA PINHO IMPTE. : RAPHAELA DE HENRIQUE MELLO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Veja HC-71934. Número de páginas: (7). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 02/04/97, (NT). Alteração: 14/04/97, (NT). Alteração: 24/01/2011, DCR.
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