STF HC 73841 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76.
Crime de ação múltipla. 3. Pretensa inimputabilidade. A dependência,
por si só, não exclui o tráfico, se o agente goza plenamente das
faculdades mentais, como atestam os laudos periciais. 4. Juntada de
novos laudos. Inviabilidade de exame em habeas corpus. Matéria que
somente poderá ser deduzida em revisão criminal. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76.
Crime de ação múltipla. 3. Pretensa inimputabilidade. A dependência,
por si só, não exclui o tráfico, se o agente goza plenamente das
faculdades mentais, como atestam os laudos periciais. 4. Juntada de
novos laudos. Inviabilidade de exame em habeas corpus. Matéria que
somente poderá ser deduzida em revisão criminal. 5. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 10.06.96.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO
IMPTE. : ROSANA PAULA RUFINO ALVES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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