STF HC 73863 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. CRIME CONTINUADO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 497. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Tratando-se de crime continuado, a prescrição rege-se pela
pena imposta na sentença. Não se considera o acréscimo oriundo da
continuação (Súmula 497 do STF).
Habeas corpus concedido para declarar extinta a punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. CRIME CONTINUADO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 497. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Tratando-se de crime continuado, a prescrição rege-se pela
pena imposta na sentença. Não se considera o acréscimo oriundo da
continuação (Súmula 497 do STF).
Habeas corpus concedido para declarar extinta a punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. 2% Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : CICERO PEREIRA
IMPTE. : FAUZER MANZANO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00005 ART-00115
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000497
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Número de páginas: (6).
Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 18/03/97, (NT).
Alteração: 19/12/97, (SMK).
Alteração: 28/02/12, (FBR).
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