STF HC 73869 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA.
"HABEAS CORPUS".
1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo
Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado
restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo,
e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto.
2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab
initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou
não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à
falta de impugnação a esse respeito.
3. Os motivos que, em princípio, justificam a prisão
preventiva, desde o início do processo, subsistem, mesmo após a
pronúncia, tanto mais porque, nos processos de competência do
Tribunal do Júri, a instrução somente se encerra por ocasião da
respectiva sessão de julgamento.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA.
"HABEAS CORPUS".
1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo
Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado
restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo,
e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto.
2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab
initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou
não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à
falta de impugnação a esse respeito.
3. Os motivos que, em princípio, justificam a prisão
preventiva, desde o início do processo, subsistem, mesmo após a
pronúncia, tanto mais porque, nos processos de competência do
Tribunal do Júri, a instrução somente se encerra por ocasião da
respectiva sessão de julgamento.
4. "Habeas Corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.96.
Data do Julgamento
:
07/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RELATOR: MINISTRO SYDNEY SANCHES
PACTE. : ELISEU INACIO DE SOUZA
IMPTE. : WALTER PIRES BETTAMIO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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