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Jurisprudência


STF HC 73869 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. "HABEAS CORPUS". 1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo, e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto. 2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à falta de impugnação a esse respeito. 3. Os motivos que, em princípio, justificam a prisão preventiva, desde o início do processo, subsistem, mesmo após a pronúncia, tanto mais porque, nos processos de competência do Tribunal do Júri, a instrução somente se encerra por ocasião da respectiva sessão de julgamento. 4. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.96.

Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RELATOR: MINISTRO SYDNEY SANCHES PACTE. : ELISEU INACIO DE SOUZA IMPTE. : WALTER PIRES BETTAMIO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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