STF HC 73879 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. NÃO CABIMENTO.
RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART.217 DO CPP. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE.
I - Saber se a sentença de primeiro grau baseou-se ou
não em indícios produzidos na fase inquisitória importa exame de prova,
tema incompatível com a via eleita.
II - A alegação improcedente de ofensa ao
contraditório. O artigo 217 do Código de Processo ampara a decisão do
magistrado de retirar o acusado no momento da inquirição de determinada
testemunha.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROVA. EXAME. NÃO CABIMENTO.
RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART.217 DO CPP. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE.
I - Saber se a sentença de primeiro grau baseou-se ou
não em indícios produzidos na fase inquisitória importa exame de prova,
tema incompatível com a via eleita.
II - A alegação improcedente de ofensa ao
contraditório. O artigo 217 do Código de Processo ampara a decisão do
magistrado de retirar o acusado no momento da inquirição de determinada
testemunha.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 10.06.96.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12185 EMENT VOL-01864-04 PP-00738
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : MARCO ANTONIO SOARES
IMPTE. : MARCO ANTONIO SOARES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão