STF HC 73880 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Continuidade delitiva não reconhecida já que não houve
aproveitamento de uma mesma situação ou ocasião, nem prática de fato
num mesmo contexto. Decisão do tribunal de origem que se fundou,
ainda, na habitualidade criminal do paciente: hipótese que
desautoriza a caracterização do crime continuado. Precedentes do
STF. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO
RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Continuidade delitiva não reconhecida já que não houve
aproveitamento de uma mesma situação ou ocasião, nem prática de fato
num mesmo contexto. Decisão do tribunal de origem que se fundou,
ainda, na habitualidade criminal do paciente: hipótese que
desautoriza a caracterização do crime continuado. Precedentes do
STF. Inexistência de ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 25.06.96.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12185 EMENT VOL-01864-04 PP-00744
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : MARCO ANTONIO SOARES
IMPTE. : MARCO ANTONIO SOARES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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