STF HC 73881 ED-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo regimental
- Não é cabível, por falta de previsão legal, recurso
ordinário contra acórdão de Turma desta Corte que julgou embargos de
declaração em "habeas corpus".
- Por outro lado, não seria sequer possível converter o
recurso ordinário em recurso em sentido estrito, porquanto este último
também não é cabível no âmbito desta Corte contra acórdão de Turma, uma
vez que ele, como decorre do artigo 582 do Código de Processo Penal, só
é cabível para Tribunal de segundo grau de jurisdição contra decisão de
primeiro grau.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental
- Não é cabível, por falta de previsão legal, recurso
ordinário contra acórdão de Turma desta Corte que julgou embargos de
declaração em "habeas corpus".
- Por outro lado, não seria sequer possível converter o
recurso ordinário em recurso em sentido estrito, porquanto este último
também não é cabível no âmbito desta Corte contra acórdão de Turma, uma
vez que ele, como decorre do artigo 582 do Código de Processo Penal, só
é cabível para Tribunal de segundo grau de jurisdição contra decisão de
primeiro grau.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37039 EMENT VOL-01878-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: WALFREDO CARNEIRO
IMPTE.: GILBERTO DE MATOS E OUTRO
COATOR: EUGENIO OSVALDO GRANDINETTI
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