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Jurisprudência


STF HC 73881 ED-AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo regimental - Não é cabível, por falta de previsão legal, recurso ordinário contra acórdão de Turma desta Corte que julgou embargos de declaração em "habeas corpus". - Por outro lado, não seria sequer possível converter o recurso ordinário em recurso em sentido estrito, porquanto este último também não é cabível no âmbito desta Corte contra acórdão de Turma, uma vez que ele, como decorre do artigo 582 do Código de Processo Penal, só é cabível para Tribunal de segundo grau de jurisdição contra decisão de primeiro grau. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37039 EMENT VOL-01878-01 PP-00169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.: WALFREDO CARNEIRO IMPTE.: GILBERTO DE MATOS E OUTRO COATOR: EUGENIO OSVALDO GRANDINETTI
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