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Jurisprudência


STF HC 73891 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. TENTATIVA (ARTIGOS 59, 61, I, E 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL). "HABEAS CORPUS". 1. Estando o acórdão corretamente fundamentado, seja quanto à aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em face dos maus antecedentes do réu, seja no reconhecimento da agravante da reincidência, e militando contra o paciente tais fatos desabonadores, de molde a justificar a redução da pena, pela tentativa, em apenas 1/3, não procedem as alegações em contrário, nem qualquer diminuição da sanção punitiva. 2. Não caracterizada hipótese de constrangimento ilegal, denega-se a ordem de "habeas corpus". 3. Pedido indeferido
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33233 EMENT VOL-01841-02 PP-00234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARCELO CORREIA DA SILVA IMPTE. : MARCELO CORREIA DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00029 ART-00049 ART-00059 ART-00061 INC-00001 ART-00155 PAR-00004 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Veja HC-55790, RTJ-86/442, HC-70871, HC-70873, HC-72370, HC-72289, HC-79966, RTJ-67/498. Número de páginas: (12). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 26/09/96, (NT). Alteração: 16/05/00, (MLR).
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