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Jurisprudência


STF HC 73903 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA INEPTA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTAS. ENTENDIMENTO DO STF. O STF tem jurisprudência a dizer da tolerância que se impõe à denúncia - nos crimes societários - sobre a eventual impossibilidade de não se encontrar o parquet habilitado, desde o início, para individualizar culpas. Em feitos desta natureza, a impunidade estaria assegurada se se reclamasse do Ministério Público, no momento da denúncia, a individualização de condutas, dada a maneira de se tomarem as decisões de que resulta a ação delituosa. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO JEANIR DE CARVALHO FONTENELLE IMPTE. : JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
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