STF HC 73903 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA INEPTA.
DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTAS. ENTENDIMENTO DO STF.
O STF tem jurisprudência a dizer da tolerância que se impõe à
denúncia - nos crimes societários - sobre a eventual
impossibilidade de não se encontrar o parquet habilitado, desde o
início, para individualizar culpas. Em feitos desta natureza, a
impunidade estaria assegurada se se reclamasse do Ministério
Público, no momento da denúncia, a individualização de condutas,
dada a maneira de se tomarem as decisões de que resulta a ação
delituosa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA INEPTA.
DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DE CONDUTAS. ENTENDIMENTO DO STF.
O STF tem jurisprudência a dizer da tolerância que se impõe à
denúncia - nos crimes societários - sobre a eventual
impossibilidade de não se encontrar o parquet habilitado, desde o
início, para individualizar culpas. Em feitos desta natureza, a
impunidade estaria assegurada se se reclamasse do Ministério
Público, no momento da denúncia, a individualização de condutas,
dada a maneira de se tomarem as decisões de que resulta a ação
delituosa.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 12.11.96.
Data do Julgamento
:
12/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00555
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO JEANIR DE CARVALHO FONTENELLE
IMPTE. : JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
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