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Jurisprudência


STF HC 73905 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Julgamento pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com a condenação do réu. Competência do Supremo Tribunal Federal, pois houve julgamento definitivo; não se trata de ato do Relator de ter negado ou concedido diligência quanto à reinquirição de testemunha que não foi encontrada. 3. Habeas corpus indeferido, porque a matéria está toda ela envolvida no exame da prova e dos fatos. 4. Aqui, tudo está no exame do mérito das acusações e, para isso, dispõe o acusado da oportunidade, tanto por meio do recurso especial, quanto do recurso extraordinário dessa decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5. Habeas corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus, mas o indeferiu. 2ª. Turma, 28.06.96.

Data do Julgamento : 28/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00129
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : TAINA DE SOUZA COELHO IMPTE. : LAURO DE NADAI DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: (06). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/12/00, (MLR). Alteração: 07/12/00, (MLR). Alteração: 30/10/17, PDR.