STF HC 73906 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (ART. 33 DO C. PENAL).
OMISSÃO (ART. 110 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS). NULIDADE.
Alegação de nulidade da sentença e do acórdão porque se
omitiram na fixação do regime de cumprimento de pena.
Acolhimento parcial, ou seja, apenas para que a Câmara
julgadora da apelação, complete o julgamento, fixando o regime.
"H.C." deferido, em parte, para esse fim.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (ART. 33 DO C. PENAL).
OMISSÃO (ART. 110 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS). NULIDADE.
Alegação de nulidade da sentença e do acórdão porque se
omitiram na fixação do regime de cumprimento de pena.
Acolhimento parcial, ou seja, apenas para que a Câmara
julgadora da apelação, complete o julgamento, fixando o regime.
"H.C." deferido, em parte, para esse fim.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.06.1996.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31855 EMENT VOL-01840-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MAGNA MARKS
IMPTE. : IVO PERASSOLLI JUNIOR E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão