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Jurisprudência


STF HC 73906 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (ART. 33 DO C. PENAL). OMISSÃO (ART. 110 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS). NULIDADE. Alegação de nulidade da sentença e do acórdão porque se omitiram na fixação do regime de cumprimento de pena. Acolhimento parcial, ou seja, apenas para que a Câmara julgadora da apelação, complete o julgamento, fixando o regime. "H.C." deferido, em parte, para esse fim.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.06.1996.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31855 EMENT VOL-01840-03 PP-00582
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MAGNA MARKS IMPTE. : IVO PERASSOLLI JUNIOR E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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