main-banner

Jurisprudência


STF HC 73912 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". - Se se admite a intervenção do querelante em "habeas corpus" impetrado em favor do querelado, com mais razão é de admitir-se a intervenção da autora em ação de alimentos em "habeas corpus" para dar efeito suspensivo a recurso contra a decretação de prisão civil, com relação à qual não há sequer pretensão punitiva, uma vez que é ela meio indireto de coerção para a execução da decisão judicial na qual a referida autora é exequente. Precedente o S.T.F. - Em "habeas corpus" substitutivo de recurso ordinário - como foi o impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça -, o que se ataca é o acórdão prolatado, em "habeas corpus" originário, pelo Tribunal inferior, uma vez que esse "writ" faz as vezes do recurso ordinário, e, portanto, tem o mesmo objeto que este teria. Nessa hipótese, não cabe, evidentemente, àquela Corte Superior julgar o "habeas corpus" substitutivo como se fosse "habeas corpus" originário, para cujo julgamento o Tribunal competente é o inferior e não ela. - O "habeas corpus", por não poderem questões controvertidas ser decididas em seu âmbito estrito, não é o meio processual próprio para discutir as condições, ou não, do paciente para satisfazer a execução, nem, ainda, a necessidade da alimentanda. "Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição ao Superior Tribunal de Justiça dos autos do HC 4.304 que se encontram apensados.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus, cassando a liminar concedida e determinando a restituição dos autos do habeas corpus 4.304 apensados ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Nabor Areias Bulhões. 1a. Turma, 06.08.96.

Data do Julgamento : 06/08/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.: JEFFERSON DE LIMA ARAUJO FILHO IMPTE.: ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES E OUTRO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00368 ART-00733 ART-00741 ART-00920 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00271 ART-00577 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja AGRPET-423, RE-76661, RTJ-69/353. Número de páginas: (24). Análise:(RCO). Revisão:(NCS). Inclusão: 10/12/96, (ARL). Alteração: 07/01/97, (ARL). Alteração: 14/02/2011, DCR.
Mostrar discussão