STF HC 73919 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: REVISÃO CRIMINAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Não se enquadrando a pretensão revisional do paciente em
qualquer das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo
Penal, houve-se com acerto o acórdão impugnado, ao indeferir a
Revisão.
2. Por outro lado, não é o "Habeas Corpus" instrumento
processual adequado para provocar o reexame dos elementos de prova
em que se basearam a condenação criminal e o indeferimento da
Revisão.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: REVISÃO CRIMINAL.
"HABEAS CORPUS".
1. Não se enquadrando a pretensão revisional do paciente em
qualquer das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo
Penal, houve-se com acerto o acórdão impugnado, ao indeferir a
Revisão.
2. Por outro lado, não é o "Habeas Corpus" instrumento
processual adequado para provocar o reexame dos elementos de prova
em que se basearam a condenação criminal e o indeferimento da
Revisão.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
28.05.1996.
Data do Julgamento
:
28/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1996 PP-31856 EMENT VOL-01840-03 PP-00588
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MIGUEL BALTAZAR DOS SANTOS
IMPTE. : JOEL PALADINO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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