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Jurisprudência


STF HC 73919 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: REVISÃO CRIMINAL. "HABEAS CORPUS". 1. Não se enquadrando a pretensão revisional do paciente em qualquer das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, houve-se com acerto o acórdão impugnado, ao indeferir a Revisão. 2. Por outro lado, não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado para provocar o reexame dos elementos de prova em que se basearam a condenação criminal e o indeferimento da Revisão. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 28.05.1996.

Data do Julgamento : 28/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31856 EMENT VOL-01840-03 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MIGUEL BALTAZAR DOS SANTOS IMPTE. : JOEL PALADINO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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