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Jurisprudência


STF HC 73935 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 29, "caput", do Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi- aberto, além de multa. 2. Sustentação, como constrangimento ilegal, de excesso de prazo no julgamento da sindicância contra ele aberta na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Campinas-SP. 3. Informações prestadas. Habeas corpus concedido na origem, determinando o retorno do réu ao regime semi-aberto. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido da prejudicialidade do pedido, pela falta de objeto. 5. Habeas corpus prejudicado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o pedido. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 10.09.96.

Data do Julgamento : 10/09/1996
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JAIME DA SILVA LIMA IMPTE. : JAIME DA SILVA LIMA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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