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Jurisprudência


STF HC 73940 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO. DECRETO DE EXPULSÃO. VÍCIO DE NULIDADE: INEXISTÊNCIA. 1. A expulsão de estrangeiro, como ato de soberania, discricionário e político-administrativo de defesa do Estado, é de competência privativa do Presidente da República, a quem incumbe julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida ou, se assim entender, de sua revogação (art. 66 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980). 2. Ao Judiciário compete tão somente a apreciação formal e a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato expulsório, não o mérito da decisão presidencial. 3. Não padece de ilegalidade o decreto expulsório precedido de instauração do competente inquérito administrativo, conferindo ao expulsando a oportunidade de exercer o direito de defesa. 4. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus e, em conseqüência, cassou a medida liminar concedida. Plenário, 26.06.1996.

Data do Julgamento : 26/06/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47157 EMENT VOL-01852-02 PP-00237
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : MIGUEL GERCWOLF IMPTE. : JOAO JOSE RAMACCIOTTI JUNIOR COATOR : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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