STF HC 73944 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus".
- O acórdão que pronunciou o ora paciente está
fundamentado.
- Tem razão, porém, a impetração no tocante à omissão
quanto ao exame das qualificadoras, a qual ocorreu em
desconformidade com o disposto no artigo 416 do Código de Processo
Penal, tendo deixado, ainda, o acórdão que pronunciou o ora paciente
de declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgou incurso o réu
(art. 408, § 1º, 1ª parte, do C.P.P.).
"Habeas Corpus" deferido em parte, para determinar que o
Tribunal de Justiça do Estado do Pará prossiga no julgamento do
recurso em causa do Ministério Público, examinando fundamentadamente
as qualificadoras indicadas na denúncia, e, afinal, declare o
dispositivo legal em cuja sanção julga estar incurso o ora paciente.
Ementa
"Habeas Corpus".
- O acórdão que pronunciou o ora paciente está
fundamentado.
- Tem razão, porém, a impetração no tocante à omissão
quanto ao exame das qualificadoras, a qual ocorreu em
desconformidade com o disposto no artigo 416 do Código de Processo
Penal, tendo deixado, ainda, o acórdão que pronunciou o ora paciente
de declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgou incurso o réu
(art. 408, § 1º, 1ª parte, do C.P.P.).
"Habeas Corpus" deferido em parte, para determinar que o
Tribunal de Justiça do Estado do Pará prossiga no julgamento do
recurso em causa do Ministério Público, examinando fundamentadamente
as qualificadoras indicadas na denúncia, e, afinal, declare o
dispositivo legal em cuja sanção julga estar incurso o ora paciente.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.08.1996.
Data do Julgamento
:
20/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-03 PP-00446
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO DE OLIVEIRA BRAGA
IMPTE. : RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408 PAR-00001 INC-00001 ART-00416
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 08.
Análise:(RCO).
Revisão:(JBM/NCS).
Inclusão: 21/11/96, (NT).
Alteração: 16/02/2011, (LCG).
Mostrar discussão