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Jurisprudência


STF HC 73944 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". - O acórdão que pronunciou o ora paciente está fundamentado. - Tem razão, porém, a impetração no tocante à omissão quanto ao exame das qualificadoras, a qual ocorreu em desconformidade com o disposto no artigo 416 do Código de Processo Penal, tendo deixado, ainda, o acórdão que pronunciou o ora paciente de declarar o dispositivo legal em cuja sanção julgou incurso o réu (art. 408, § 1º, 1ª parte, do C.P.P.). "Habeas Corpus" deferido em parte, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará prossiga no julgamento do recurso em causa do Ministério Público, examinando fundamentadamente as qualificadoras indicadas na denúncia, e, afinal, declare o dispositivo legal em cuja sanção julga estar incurso o ora paciente.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 20.08.1996.

Data do Julgamento : 20/08/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : GERALDO DE OLIVEIRA BRAGA IMPTE. : RAIMUNDO HERMOGENES DA SILVA E SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00408 PAR-00001 INC-00001 ART-00416 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 08. Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 21/11/96, (NT). Alteração: 16/02/2011, (LCG).
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