STF HC 73947 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA
DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROCESSO EM CURSO CONTRA O
VERDADEIRO AUTOR DO DELITO. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE AGUARDAR
EM LIBERDADE O JULGAMENTO.
O acórdão, que conduziu à conclusão pelo improvimento da
apelação, afirma que os elementos de convicção postos ao exame do
Júri não foram elididos com as novas provas, porque existe forte
indício de participação do terceiro, sem prejudicar a autoria do
delito, reconhecida contra o ora paciente. Diante deste conflito de
argumentos, cujo deslinde não prescinde de um profundo exame e
confronto de provas, é evidente que não é possível um pronunciamento
afirmativo quanto à ilegalidade do acórdão. A tese de negativa de
autoria, em si mesma, não cabe nos limites estreitos do habeas
corpus.
Não há como se admitir, por falta de amparo legal, que o
paciente aguarde solto o julgamento de sua revisão criminal. O
ajuizamento da ação revisional não suspende a execução da sentença
penal condenatória, não se podendo estender ao condenado, nessa
situação, o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal.
Precedentes da Corte.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA
DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXISTIR PROCESSO EM CURSO CONTRA O
VERDADEIRO AUTOR DO DELITO. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE AGUARDAR
EM LIBERDADE O JULGAMENTO.
O acórdão, que conduziu à conclusão pelo improvimento da
apelação, afirma que os elementos de convicção postos ao exame do
Júri não foram elididos com as novas provas, porque existe forte
indício de participação do terceiro, sem prejudicar a autoria do
delito, reconhecida contra o ora paciente. Diante deste conflito de
argumentos, cujo deslinde não prescinde de um profundo exame e
confronto de provas, é evidente que não é possível um pronunciamento
afirmativo quanto à ilegalidade do acórdão. A tese de negativa de
autoria, em si mesma, não cabe nos limites estreitos do habeas
corpus.
Não há como se admitir, por falta de amparo legal, que o
paciente aguarde solto o julgamento de sua revisão criminal. O
ajuizamento da ação revisional não suspende a execução da sentença
penal condenatória, não se podendo estender ao condenado, nessa
situação, o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal.
Precedentes da Corte.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
14.05.1996.
Data do Julgamento
:
14/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE: RONALDO CARLOS DE MEDEIROS
IMPTES. : ROSANA CHIAVASSA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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