STF HC 73951 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Questão que não foi levada à apreciação do Tribunal
local em nenhuma das revisões criminais que dariam margem à
competência desta Corte.
- Improcedência da alegação de insuficiência de provas.
Validade do reconhecimento fotográfico, mormente na impossibilidade
da recognição direta. Existência também de prova circunstancial.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Questão que não foi levada à apreciação do Tribunal
local em nenhuma das revisões criminais que dariam margem à
competência desta Corte.
- Improcedência da alegação de insuficiência de provas.
Validade do reconhecimento fotográfico, mormente na impossibilidade
da recognição direta. Existência também de prova circunstancial.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 01.10.96.
Data do Julgamento
:
01/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08501 EMENT VOL-01862-01 PP-00188
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ODAIR SOARES AREVALO
IMPTE. : ODAIR SOARES AREVALO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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