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Jurisprudência


STF HC 73951 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Questão que não foi levada à apreciação do Tribunal local em nenhuma das revisões criminais que dariam margem à competência desta Corte. - Improcedência da alegação de insuficiência de provas. Validade do reconhecimento fotográfico, mormente na impossibilidade da recognição direta. Existência também de prova circunstancial. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1a. Turma, 01.10.96.

Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08501 EMENT VOL-01862-01 PP-00188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ODAIR SOARES AREVALO IMPTE. : ODAIR SOARES AREVALO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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