STF HC 73957 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Cessação da prisão processual em virtude de alvará de
soltura por haver sido concedido à ora paciente, pela sentença
condenatória, o "sursis".
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Cessação da prisão processual em virtude de alvará de
soltura por haver sido concedido à ora paciente, pela sentença
condenatória, o "sursis".
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, determinando a restituição à origem dos autos do recurso-crime n. 694159724 apensados. Unânime. 1ª Turma, 24.09.96.
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MARA BEATRIZ DE LIMA CHAGAS
IMPTE. : PAULO ANTONELLO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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