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Jurisprudência


STF HC 73957 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Cessação da prisão processual em virtude de alvará de soltura por haver sido concedido à ora paciente, pela sentença condenatória, o "sursis". "Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, determinando a restituição à origem dos autos do recurso-crime n. 694159724 apensados. Unânime. 1ª Turma, 24.09.96.

Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MARA BEATRIZ DE LIMA CHAGAS IMPTE. : PAULO ANTONELLO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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