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Jurisprudência


STF HC 73963 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS NÃO INTERPOSTO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 14 DA LEI DE TÓXICOS). FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA, MAS SUFICIENTE, DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: PECULIARIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. 1. Preliminar. A jurisprudência do Supremo Federal está sedimentada no sentido de que, cabendo mais de um meio processual à disposição da parte (recurso ordinário em habeas-corpus e habeas- corpus originário substitutivo de recurso ordinário em habeas- corpus), não tem aplicação o princípio da fungibilidade dos recursos, não cabendo, assim, a correção ex-offício. Precedentes. 2. Nos crimes de quadrilha não é exigida minuciosa demonstração dos atos de cada participante, bastando a comprovação de que o réu teve participação na associação ilícita. 3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso,na ausência ocasional do Senhor Ministro Néri da Silveira (Presidente) - art. 37, II, RISTF. 2ª Turma, 20.08.1996.

Data do Julgamento : 20/08/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO CARLOS CARVALHO BAPTISTA IMPTE. : DIRCEU DE FARIA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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