STF HC 73965 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 159, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 108 dias-multa. 2. Sustentação, como
constrangimento ilegal, de prisão preventiva sem a indispensável
fundamentação; cerceamento de defesa; oitiva das testemunhas sem a
presença do paciente; irregularidade na citação e prejuízo para o
paciente pela nomeação de um único defensor para a pluralidade de
réus. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do writ. 5. Nulidade do processo inexistente. Prejuízo
quanto ao defensor do paciente não demonstrado. Inviável em habeas
corpus a reapreciação de fatos e provas. 6. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 159, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 108 dias-multa. 2. Sustentação, como
constrangimento ilegal, de prisão preventiva sem a indispensável
fundamentação; cerceamento de defesa; oitiva das testemunhas sem a
presença do paciente; irregularidade na citação e prejuízo para o
paciente pela nomeação de um único defensor para a pluralidade de
réus. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do writ. 5. Nulidade do processo inexistente. Prejuízo
quanto ao defensor do paciente não demonstrado. Inviável em habeas
corpus a reapreciação de fatos e provas. 6. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00376
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JAIR JOSE DE OLIVEIRA
IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO