STF HC 73971 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
O art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, ao dispor
que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não
abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória.
Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no
ponto, do Código de Processo Civil.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
O art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, ao dispor
que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não
abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória.
Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no
ponto, do Código de Processo Civil.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Vencido, em parte, o Senhor Ministro Celso de Mello (Relator) que o
deferia, parcialmente. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Ilmar
Galvão, 1ª Turma, 11.06.1996.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45526 EMENT VOL-01883-02 PP-00219
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : TERMY FERREIRA DE LIMA
IMPTE. : AIMAR MEDEIROS
COATOR : EUGENIO OSVALDO GRANDINETTI
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