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Jurisprudência


STF HC 73986 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Competência. 2. Indicado como autoridade coatora o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. 3. Não se trata de decisão da Corte, mas de um de seus membros. 4. Competência do Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, I, a e c). 5. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 06.08.1996.

Data do Julgamento : 06/08/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-03 PP-00461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : ODAIR FONTES IMPTE. : ODAIR FONTES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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