STF HC 73986 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Competência. 2. Indicado como
autoridade coatora o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. 3.
Não se trata de decisão da Corte, mas de um de seus membros. 4.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105,
I, a e c). 5. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
- Habeas Corpus. Competência. 2. Indicado como
autoridade coatora o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. 3.
Não se trata de decisão da Corte, mas de um de seus membros. 4.
Competência do Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105,
I, a e c). 5. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus e determinou a
remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Ausente
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Francisco Rezek.
2ª Turma, 06.08.1996.
Data do Julgamento
:
06/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43202 EMENT VOL-01849-03 PP-00461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : ODAIR FONTES
IMPTE. : ODAIR FONTES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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