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Jurisprudência


STF HC 73997 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Improcedência da alegação de que, no caso, é manifesta a atipicidade das três condutas imputadas ao ora paciente na denúncia. Art. 1º, V, do Decreto-Lei 201/67. - Improcedência, também, da alegação de que, tratando-se de norma penal em branco, deixaria ela de ser aplicada por causa da revogação do Decreto-Lei 2.300/86, relativo à licitação. - A circunstância de ter sido celebrado contrato com empresa pertencente a funcionário municipal não caracteriza negativa de execução de lei estadual ou municipal que não veda essa contratação, mas que estabelece pena para o servidor que integra a empresa ou é diretor dela. "Habeas corpus" deferido em parte, para, por falta de justa causa, excluir do recebimento da denúncia os fatos nela descritos nos nºs 7 e 8.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.08.1996.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43203 EMENT VOL-01849-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSE AUGUSTO BARBOSA IMPTE. : REGINALDO FANCHIN COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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