STF HC 74001 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Dosagem regular da pena privativa de
liberdade, exceto quanto à aplicação da agravante do art. 61, I, h,
do Código Penal (crime cometido contra criança), pois a menoridade
da vítima já constituira elemento da definição do crime, como motivo
de presunção de violência (art. 224, a).
Prescrição não consumada, mesmo quando considerados,
isoladamente, cada um dos crimes praticados em continuidade.
Injustificada predeterminação da execução integral da
pena, em regime fechado (fatos anteriores à vigência da Lei nº
8.072-90).
Pedido, em parte, deferido.
Ementa
- Dosagem regular da pena privativa de
liberdade, exceto quanto à aplicação da agravante do art. 61, I, h,
do Código Penal (crime cometido contra criança), pois a menoridade
da vítima já constituira elemento da definição do crime, como motivo
de presunção de violência (art. 224, a).
Prescrição não consumada, mesmo quando considerados,
isoladamente, cada um dos crimes praticados em continuidade.
Injustificada predeterminação da execução integral da
pena, em regime fechado (fatos anteriores à vigência da Lei nº
8.072-90).
Pedido, em parte, deferido.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.05.96.
Data do Julgamento
:
28/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JAMES JOLY
IMPTE. : LUIZ RENATO CARDOSO CROVADOR
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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