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Jurisprudência


STF HC 74001 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Dosagem regular da pena privativa de liberdade, exceto quanto à aplicação da agravante do art. 61, I, h, do Código Penal (crime cometido contra criança), pois a menoridade da vítima já constituira elemento da definição do crime, como motivo de presunção de violência (art. 224, a). Prescrição não consumada, mesmo quando considerados, isoladamente, cada um dos crimes praticados em continuidade. Injustificada predeterminação da execução integral da pena, em regime fechado (fatos anteriores à vigência da Lei nº 8.072-90). Pedido, em parte, deferido.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 28.05.96.

Data do Julgamento : 28/05/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JAMES JOLY IMPTE. : LUIZ RENATO CARDOSO CROVADOR COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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