STF HC 74006 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: HABEAS CORPUS - WRIT NÃO CONHECIDO PELO
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL - CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO
(STJ) - IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA (STF) - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO
NÃO CONHECIDO.
- As decisões denegatórias de habeas corpus, quando
proferidas em única ou em última instância pelos Tribunais
locais ou pelos Tribunais Regionais Federais, expõem-se à
possibilidade jurídico-processual de impugnação mediante recurso
ordinário, interponível para o Superior Tribunal de Justiça
(CF, art. 105, II, a), não se admitindo, em tal situação, a
impetração originária do writ constitucional perante o
Supremo Tribunal Federal.
O remédio processual do habeas corpus, quando utilizado
como sucedâneo do recurso ordinário cabível para o Superior
Tribunal de Justiça, além de inadmissível, acha-se excluído da
esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para efeito
de utilização do recurso ordinário, equipara a decisão que não
conhece do writ ao próprio ato jurisdicional que, apreciando o
meritum causae, indefere o pedido de habeas corpus. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - WRIT NÃO CONHECIDO PELO
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL - CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO
(STJ) - IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA (STF) - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO
NÃO CONHECIDO.
- As decisões denegatórias de habeas corpus, quando
proferidas em única ou em última instância pelos Tribunais
locais ou pelos Tribunais Regionais Federais, expõem-se à
possibilidade jurídico-processual de impugnação mediante recurso
ordinário, interponível para o Superior Tribunal de Justiça
(CF, art. 105, II, a), não se admitindo, em tal situação, a
impetração originária do writ constitucional perante o
Supremo Tribunal Federal.
O remédio processual do habeas corpus, quando utilizado
como sucedâneo do recurso ordinário cabível para o Superior
Tribunal de Justiça, além de inadmissível, acha-se excluído da
esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para efeito
de utilização do recurso ordinário, equipara a decisão que não
conhece do writ ao próprio ato jurisdicional que, apreciando o
meritum causae, indefere o pedido de habeas corpus. Precedentes.Decisão
A Turma não conheceu do habeas corpus, determinando a remessa dos
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª Turma, 13.08.1996.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51767 EMENT VOL-01855-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : MARCIO FERREIRA DO DESTERRO
IMPTE. : MILTON BAPTISTA MATTOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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