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Jurisprudência


STF HC 74009 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO: VOTO MÉDIO. "EMENDATIO LIBELLI". CRIME DE CONCUSSÃO. REGIME PRISIONAL. I. - Prevalência do voto médio, mais favorável ao Réu. CPP, art. 615, § 1º. II. - A "emendatio libelli" -- a peça acusatória, não obstante descrever com precisão o fato concreto, empresta-lhe qualificação legal diversa (CPP, art. 383) -- pode ser praticada pelo Tribunal de 2º grau, por isso que ela não se confunde com a "mutatio libelli" (CPP, art. 384), objeto da Súmula 453-STF. III. - Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida. IV. - H.C. indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 10.12.96.

Data do Julgamento : 10/12/1996
Data da Publicação : DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : LUIZ CARLOS FREDO IMPTE. : SERGIO DE AZEVEDO FRANZOLOSO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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