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Jurisprudência


STF HC 74017 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus impetrado contra acórdão que, em 13-12-95, sem pedir manifestação do Ministério Público sobre a admissibilidade da suspensão do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099-95, em vigor desde 27-11-95, confirmou a sentença de 19-6-95, que condenara o paciente a 15 dias de detenção e 50 dias multa, por infringência do art. 330 do Código Penal. Efeito retroativo das medidas despenalizadoras instituídas pela citada Lei nº 9.099 (Precedente do Plenário: Inquérito nº 1.055, D.J. de 24-5-96). Pedido deferido para, anulados o acórdão e a sentença, determinar-se a remessa dos autos da ação penal ao Tribunal Especial Criminal, para a aplicação, no que for cabível, do disposto nos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099-95.
Decisão
A Turma deferiu o pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.08.1996.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36153 EMENT VOL-01843-02 PP-00318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO ELIVAR DE ARAUJO IMPTE. : PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
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