STF HC 74017 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus impetrado contra
acórdão que, em 13-12-95, sem pedir manifestação do Ministério Público
sobre a admissibilidade da suspensão do processo prevista no art. 89 da
Lei nº 9.099-95, em vigor desde 27-11-95, confirmou a sentença de
19-6-95, que condenara o paciente a 15 dias de detenção e 50 dias
multa, por infringência do art. 330 do Código Penal.
Efeito retroativo das medidas despenalizadoras
instituídas pela citada Lei nº 9.099 (Precedente do Plenário:
Inquérito nº 1.055, D.J. de 24-5-96).
Pedido deferido para, anulados o acórdão e a
sentença, determinar-se a remessa dos autos da ação penal ao
Tribunal Especial Criminal, para a aplicação, no que for cabível, do
disposto nos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099-95.
Ementa
- Habeas Corpus impetrado contra
acórdão que, em 13-12-95, sem pedir manifestação do Ministério Público
sobre a admissibilidade da suspensão do processo prevista no art. 89 da
Lei nº 9.099-95, em vigor desde 27-11-95, confirmou a sentença de
19-6-95, que condenara o paciente a 15 dias de detenção e 50 dias
multa, por infringência do art. 330 do Código Penal.
Efeito retroativo das medidas despenalizadoras
instituídas pela citada Lei nº 9.099 (Precedente do Plenário:
Inquérito nº 1.055, D.J. de 24-5-96).
Pedido deferido para, anulados o acórdão e a
sentença, determinar-se a remessa dos autos da ação penal ao
Tribunal Especial Criminal, para a aplicação, no que for cabível, do
disposto nos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099-95.Decisão
A Turma deferiu o pedido habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.08.1996.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1996 PP-36153 EMENT VOL-01843-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO ELIVAR DE ARAUJO
IMPTE. : PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
Mostrar discussão