STF HC 74020 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVAMENTO DA
PENA PELA SEGUNDA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ARTIGOS 59, 61, II, E
121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Está o acórdão satisfatoriamente fundamentado, ao fixar a
pena-base por homicídio qualificado, acima do mínimo legal, levando
em conta o disposto nos artigos 59 e 121, § 2º, do Código Penal.
2. Assim, também, ao considerar a segunda qualificadora como
simples agravante da pena, por homicídio já qualificado (art. 61,
II, do Código Penal).
3. Se houve algum excesso na fixação da pena-base, isso se
deve à interpretação de provas sobre as circunstâncias previstas no
art. 59 do Código Penal, e que, no âmbito estreito do "writ", não
pode ser revista por esta Corte, por envolver matéria de fato.
4. Não caracterizado constrangimento ilegal, denega-se a
ordem.
5. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVAMENTO DA
PENA PELA SEGUNDA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ARTIGOS 59, 61, II, E
121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Está o acórdão satisfatoriamente fundamentado, ao fixar a
pena-base por homicídio qualificado, acima do mínimo legal, levando
em conta o disposto nos artigos 59 e 121, § 2º, do Código Penal.
2. Assim, também, ao considerar a segunda qualificadora como
simples agravante da pena, por homicídio já qualificado (art. 61,
II, do Código Penal).
3. Se houve algum excesso na fixação da pena-base, isso se
deve à interpretação de provas sobre as circunstâncias previstas no
art. 59 do Código Penal, e que, no âmbito estreito do "writ", não
pode ser revista por esta Corte, por envolver matéria de fato.
4. Não caracterizado constrangimento ilegal, denega-se a
ordem.
5. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 13.08.1996.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39847 EMENT VOL-01846-02 PP-00387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO
IMPTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Mostrar discussão