main-banner

Jurisprudência


STF HC 74020 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA PELA SEGUNDA QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. ARTIGOS 59, 61, II, E 121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. 1. Está o acórdão satisfatoriamente fundamentado, ao fixar a pena-base por homicídio qualificado, acima do mínimo legal, levando em conta o disposto nos artigos 59 e 121, § 2º, do Código Penal. 2. Assim, também, ao considerar a segunda qualificadora como simples agravante da pena, por homicídio já qualificado (art. 61, II, do Código Penal). 3. Se houve algum excesso na fixação da pena-base, isso se deve à interpretação de provas sobre as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, e que, no âmbito estreito do "writ", não pode ser revista por esta Corte, por envolver matéria de fato. 4. Não caracterizado constrangimento ilegal, denega-se a ordem. 5. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 13.08.1996.

Data do Julgamento : 13/08/1996
Data da Publicação : DJ 18-10-1996 PP-39847 EMENT VOL-01846-02 PP-00387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO IMPTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Mostrar discussão