STF HC 74041 / MA - MARANHAO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA -
POBREZA. A conclusão sobre a pobreza da vítima e dos responsáveis
pode decorrer das peculiaridades da hipótese, considerada atividade
profissional desenvolvida e, também, da presunção de veracidade de
que cogita o artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se fundamentado o
decreto condenatório quando feita a abordagem dos elementos
coligidos na instrução, convencendo-se, o òrgão julgador, da
procedência da imputação.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA -
POBREZA. A conclusão sobre a pobreza da vítima e dos responsáveis
pode decorrer das peculiaridades da hipótese, considerada atividade
profissional desenvolvida e, também, da presunção de veracidade de
que cogita o artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se fundamentado o
decreto condenatório quando feita a abordagem dos elementos
coligidos na instrução, convencendo-se, o òrgão julgador, da
procedência da imputação.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. Josemar Pinheiro. 2ª Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00498
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : EDIVAN COSTA DE JESUS
IMPTE. : JOSEMAR PINHEIRO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO