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Jurisprudência


STF HC 74051 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - ESTRANGEIROS - A teor do disposto na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal, os estrangeiros residentes no País têm jus aos direitos e garantias fundamentais. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - Uma vez configurado o excesso de prazo, cumpre, em prol da intangibilidade da ordem jurídica constitucional, afastar a custódia preventiva. Idas e vindas do processo, mediante declarações de nulidade, não justificam a manutenção da custódia do Estado. O mesmo acontece se o acusado é estrangeiro. Evasão do território nacional corre à conta do poder de polícia, presumindo-se esteja o Estado aparelhado para coibi-la. PRISÃO - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE - Exsurge conflitante com a proibição legal de chegar-se à reforma prejudicial ao recorrente decretar-se prisão, na oportunidade do julgamento do recurso da defesa, ainda que isso ocorra via provimento judicial no sentido da nulidade do processo no qual imposta, inicialmente, a custódia - Precedente: habeas-corpus nº 70.308-ES, relatado pelo Ministro Sepúlveda Pertence perante a Primeira Turma, cujo acórdão restou publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 152/170.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento. 2ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : HECTOR WILMAN GONCALVES MARTINEZ IMPTE. : JOSE MANOEL SOAR E OUTRO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4. REGIAO
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