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Jurisprudência


STF HC 74052 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PROMOTOR NATURAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - OBSERVÂNCIA. Mostra-se consentânea com o disposto no inciso III do artigo 76 do Código de Processo Penal a fixação da competência, por conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que envolvido o tipo do artigo 298 do Código Penal - falsificação de documento particular. A ação penal referente à denunciação caluniosa, considerada noticia criminis alusiva à falsificação, a ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado. 6
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. Oldeney de Carvalho e, pelo MPF, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª Turma, 20.08.96.

Data do Julgamento : 20/08/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00702
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : SYLVIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA IMPTE. : MARIO TOBIAS FIGUEIRA DE MELLO ADVOGADO: OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00298 ART-00339 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00076 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (12). Análise:(LMS). Revisão:(). Inclusão: 20/12/96, (SMK). Alteração: 08/02/2011, CHM.
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