STF HC 74052 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PROMOTOR NATURAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -
OBSERVÂNCIA. Mostra-se consentânea com o disposto no inciso III do
artigo 76 do Código de Processo Penal a fixação da competência, por
conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que
envolvido o tipo do artigo 298 do Código Penal - falsificação de
documento particular. A ação penal referente à denunciação
caluniosa, considerada noticia criminis alusiva à falsificação, a
ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se
manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado.
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Ementa
PROMOTOR NATURAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA -
OBSERVÂNCIA. Mostra-se consentânea com o disposto no inciso III do
artigo 76 do Código de Processo Penal a fixação da competência, por
conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que
envolvido o tipo do artigo 298 do Código Penal - falsificação de
documento particular. A ação penal referente à denunciação
caluniosa, considerada noticia criminis alusiva à falsificação, a
ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se
manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado.
6Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente o Dr. Oldeney de Carvalho e, pelo MPF, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª Turma, 20.08.96.
Data do Julgamento
:
20/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : SYLVIO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
IMPTE. : MARIO TOBIAS FIGUEIRA DE MELLO
ADVOGADO: OLDENEY BAGNERO FARIAS DE CARVALHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00298 ART-00339
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00076 INC-00003
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (12). Análise:(LMS). Revisão:().
Inclusão: 20/12/96, (SMK).
Alteração: 08/02/2011, CHM.
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