STF HC 74054 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a
interposição de recurso extraordinário, que tem apenas efeito
devolutivo, não obsta a execução provisória do julgado.
2. Não há como apreciar pedido cautelar de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário se ele não passou,
sequer, pelo juízo de admissibilidade na origem, eis que não está
sob a jurisdição desta Corte.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a
interposição de recurso extraordinário, que tem apenas efeito
devolutivo, não obsta a execução provisória do julgado.
2. Não há como apreciar pedido cautelar de concessão de
efeito suspensivo a recurso extraordinário se ele não passou,
sequer, pelo juízo de admissibilidade na origem, eis que não está
sob a jurisdição desta Corte.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o Habeas Corpus. 2ª. Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : HUGO MORILLAS COELHO
IMPTE. : FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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