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Jurisprudência


STF HC 74054 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a interposição de recurso extraordinário, que tem apenas efeito devolutivo, não obsta a execução provisória do julgado. 2. Não há como apreciar pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário se ele não passou, sequer, pelo juízo de admissibilidade na origem, eis que não está sob a jurisdição desta Corte. 3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o Habeas Corpus. 2ª. Turma, 18.06.96.

Data do Julgamento : 18/06/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00375
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : HUGO MORILLAS COELHO IMPTE. : FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
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