STF HC 74059 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INTERROGATÓRIO (ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). NULIDADE. PRECLUSÃO (ART. 571, INC. VIII, DO
C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. Não é de se reconhecer a nulidade do interrogatório do
réu, perante o Júri, só porque, havendo negado a autoria do delito,
não foi "convidado a indicar as provas da verdade de suas
declarações", como determina o parágrafo único do art. 188 do Código
de Processo Penal, se se verifica que não foi argüída "logo depois",
ou seja, na própria sessão de julgamento (art. 571, inciso VIII, do
CPP), tornando-se preclusa a questão.
2. Hipótese, ademais, em que o paciente pôde defender-se
amplamente, não sofrendo qualquer prejuízo com a falta da pergunta
referida.
3. Não é caso, pois, de anulação do julgamento, nem de
expedição de alvará de soltura, já que a condenação, perante o Júri,
foi mantida em grau de apelação, pelo Tribunal de Justiça.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INTERROGATÓRIO (ART. 188, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). NULIDADE. PRECLUSÃO (ART. 571, INC. VIII, DO
C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. Não é de se reconhecer a nulidade do interrogatório do
réu, perante o Júri, só porque, havendo negado a autoria do delito,
não foi "convidado a indicar as provas da verdade de suas
declarações", como determina o parágrafo único do art. 188 do Código
de Processo Penal, se se verifica que não foi argüída "logo depois",
ou seja, na própria sessão de julgamento (art. 571, inciso VIII, do
CPP), tornando-se preclusa a questão.
2. Hipótese, ademais, em que o paciente pôde defender-se
amplamente, não sofrendo qualquer prejuízo com a falta da pergunta
referida.
3. Não é caso, pois, de anulação do julgamento, nem de
expedição de alvará de soltura, já que a condenação, perante o Júri,
foi mantida em grau de apelação, pelo Tribunal de Justiça.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
13/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33234 EMENT VOL-01841-02 PP-00282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO
IMPTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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